O que fazemos
A parte que cabe ao advogado, resolvida por nós.
- Divórcio e união estável
- Em cartório quando há acordo, e na Justiça quando não há. Reconhecimento e dissolução de união estável.
- Guarda e convivência
- Definição da guarda, regulamentação de visitas e resposta a casos de alienação parental.
- Alimentos
- Fixação, revisão e execução da pensão, inclusive com prisão do devedor quando a lei permite.
- Inventário e sucessão
- Inventário em cartório ou judicial, partilha de bens e planejamento sucessório enquanto ainda dá tempo.

Leve no primeiro contato
- Certidão de casamento ou nascimento, e documentos dos filhos
- Comprovantes de renda de quem paga e de quem recebe a pensão
- Matrícula de imóveis, documento de veículos e extratos das contas do casal
Nada disso é obrigatório para conversar. Só encurta o caminho.
