Calculadora de Rescisão Trabalhista
Informe o contrato e a modalidade de desligamento para ver o bruto, os descontos de INSS e IRRF e o líquido estimado.
Todas as verbas, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego.
Horas extras, comissões e adicionais habituais que integram a remuneração.
Pago em dinheiro e projetado no tempo de contrato.
Consulte no aplicativo do FGTS. Serve para estimar a multa rescisória.
Períodos aquisitivos completos que não foram gozados.
Verbas rescisórias estimadas
Tempo de casa
2 anos, 7 meses e 18 dias
Aviso prévio de 36 dias
Total bruto
R$ 9.243,60
Líquido estimado
R$ 9.050,42
Descontos de R$ 193,18
Proventos
Saldo de salário
2 dias × R$ 100,00
R$ 200,00
Aviso prévio indenizado
36 dias: 30 + 3 por ano completo, teto de 90 (Lei nº 12.506/2011)
R$ 3.600,00
13º salário proporcional
9/12 avos (com a projeção do aviso)
R$ 2.250,00
Férias proporcionais + 1/3
9/12 avos (com a projeção do aviso)
R$ 3.000,00
Multa de 40% do FGTS
Sobre R$ 484,00 de saldo estimado
R$ 193,60
Descontos
INSS sobre as verbas salariais
7,5% sobre R$ 200,00
- R$ 15,00
INSS sobre o 13º salário
9% sobre R$ 2.250,00
- R$ 178,18
Total a receber
R$ 9.050,42
FGTS
Saque integral do FGTS
Multa de 40% já incluída nos proventos: R$ 193,60.
Seguro-desemprego
Em regra, devido
Depende ainda do número de meses trabalhados e de saques anteriores do benefício.
Memória de cálculo
- Saldo de salário: remuneração de R$ 3.000,00 ÷ 30 × 2 dias.
- Aviso prévio: 36 dias devidos.
- 13º proporcional: 9/12 de R$ 3.000,00.
- Férias proporcionais: 9/12 avos acrescidos de um terço constitucional.
- O 13º tem INSS e IRRF calculados em separado do restante, com tributação exclusiva na fonte (art. 26 da Lei nº 7.713/1988).
- Aviso prévio indenizado e férias com o terço ficam fora da base de INSS e IRRF (Súmulas 215 e 386 do STJ).
Pontos de atenção
- O cálculo considera apenas as verbas típicas. Adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras não pagas, equiparação salarial e multas dos arts. 467 e 477 da CLT precisam de análise do caso.
- O saldo de FGTS informado é uma estimativa sua; o valor oficial da multa sai do extrato da Caixa.
- Valores de INSS e IRRF seguem as tabelas de 2026 e mudam a cada ano.