Simulador de Progressão de Pena
Calcula a fração exigida, o tempo de cumprimento e a data prevista para a progressão, considerando detração e remição.
Pena aplicada
Data da prisão ou o último reinício de contagem, se houve falta grave.
Sem condenação anterior transitada em julgado dentro do período depurador.
Furto, estelionato, tráfico privilegiado reconhecido, receptação.
Prisão provisória, administrativa ou internação já cumprida (art. 42 do CP).
Um dia remido a cada três trabalhados ou doze horas de estudo (art. 126 da LEP).
Se marcado, aplica-se o percentual de 50% do art. 112, VI, da LEP, qualquer que seja o crime.
Requisito objetivo
Pena total
6 anos
Fração exigida
16%
Art. 112, I, da LEP: primário, crime sem violência ou grave ameaça.
Tempo abatido
0 dias
Detração e remição somadas.
- Etapa 01Progressão para o regime semiaberto11 meses e 21 dias sobre 6 anos de pena19/08/2027
- Etapa 02Progressão para o regime aberto9 meses e 25 dias sobre 5 anos e 14 dias de pena09/06/2028
- TérminoExtinção da pena31/08/2032
Livramento condicional
A partir de 01/09/2028
Art. 83, I, do CP: 1/3 da pena, primário e com bons antecedentes.
Pontos de atenção
- A data é apenas o requisito objetivo. A progressão ainda depende de boa conduta carcerária atestada pelo diretor do estabelecimento (art. 112, §1º, da LEP).
- Falta grave interrompe a contagem e reinicia o prazo a partir da data da infração (art. 112, §7º, da LEP e Súmula 534 do STJ).
- Para crimes contra a administração pública, a progressão também exige a reparação do dano (art. 33, §4º, do CP).