O que fazemos
A parte que cabe ao advogado, resolvida por nós.
- Defesa em reclamação trabalhista
- Contestação, audiência, prova testemunhal e recurso ao Tribunal Regional.
- Rescisões
- Cálculo das verbas, acordo do art. 484-A da CLT e conferência do que a empresa realmente deve.
- Contratos e jornada
- Contrato de trabalho, banco de horas, teletrabalho e enquadramento correto de função.
- Auditoria preventiva
- Levantamento do passivo antes de uma venda, de um financiamento ou de uma fiscalização.

Leve no primeiro contato
- Contratos de trabalho e as fichas de registro
- Folhas de ponto, holerites e os termos de rescisão já feitos
- A convenção ou o acordo coletivo da categoria
Nada disso é obrigatório para conversar. Só encurta o caminho.
